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cadeira de rodas MOTOR ELÉTRICO-R3N - 1.590€

Scooters de mobilidade 1 590,00 €
Velocidade máxima 25 Km/h
Níveis de velocidade 12-17-25 Km/h
Marcha atrás sim
Travão de estacionamento sim – rodas posteriores
Travões Frente = Disco / Trás = Tambor
Peso máximo do condutor 120 Kg
Potência do motor 0,5 Kw
Tensão do motor 60 Voltes
Capacidade das baterias 20 Ah
Número de baterias 5
Autonomia máxima por carga 40 /45 Km
Medidas dos pneus 16 x 3.00
Pressão de ar nos pneus Min. 2,4 – Max. 3,1 bar
Peso do Veículo 113 Kg
Bagageira sob o assento sim
Garantia do veículo Trinta e seis meses
Garantia Baterias chumbo Seis meses
Este veículo está equipado com um motor de 500 Watts de potencia, ligado a um sistema de engrenagens o que lhe permite ter força para vencer inclinações na ordem dos 20º.

A principal inovação está no sistema de transmissão às duas rodas posteriores com eixo diferencial. Este sistema, baseado na mesma tecnologia dos automóveis, permite mais conforto e segurança na condução.

Montamos todas as rodas com 10”, para baixar a base de sustentação dotando o veículo de mais estabilidade.

Nota: Reservamo-no o direito de alterar as caraterísticas sem aviso prévio.
 





 
Vermelho
NOTA: Aos preços indicados acresce o custo de transporte, bem como montagem, preparação de entrega, etc.

Este veículo é CADEIRA DE RODAS EQUIPADA COM MOTOR ELÉCTRICO.
Artigo 104.º Do Código da Estrada
– – –  Equiparação – – –
É equiparado ao trânsito de peões:
a) A condução de carros de mão;
b) A condução à mão de velocípedes de duas rodas sem carro atrelado e de carros de crianças ou de pessoas com deficiência;
c) A condução de velocípedes por crianças até 10 anos, nos termos do n.º 3 do artigo 17.º;
d) O trânsito de pessoas utilizando trotinetas, patins ou outros meios de circulação análogos, sem motor; 46 CÓDIGO DA ESTRADA
e) O trânsito de cadeiras de rodas equipadas com motor elétrico;
f) A condução à mão de motocultivadores sem reboque ou retrotrem.

O seguro de responsabilidade civil, é aconselhável.
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Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:

CICAP – Tribunal Arbitral de Consumo
Rua Damião de Góis, 31, Loja 6, 4050-225, Porto
+351 22 550 83 49 / +351 22 502 97 91
cicap@cicap.pt

Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt